O programa de Venda Protegida abrange todos os vendedores Moip que trabalhem com produtos tangíveis que geraram fraudes, ou seja, que há possibilidade de comprovar entrega no endereço no qual a transação fora processada. Ou seja, vendas de serviços, ingressos, e-books e demais produtos que não físicos, não se enquadram para o programa de Venda Protegida.
Calculamos o índice de Venda Protegida da seguinte maneira:
0,5% do faturamento dos últimos 12 meses juntamente com o índice de Chargeback por valor que não pode ultrapassar 1% deste faturamento.
Exemplo:
Faturamento = R$ 440.000,00 (30/09/2015 – 01/10/2016).
Chargeback = R$ 4.000,00
Índice de Chargeback= R$ 4.000,00 / R$ 440.000,00 *100% = 0,91% (menor que 1%)
Valor disponível para cobertura do programa= 0,05% *R$ 440.000,00 = R$ 2.200,00
Portanto, qualquer chargeback decorrente de fraude que seja comportado no valor de R$ 2.200,00 nos últimos 12 meses, neste caso, poderá ser assumido pelo Moip.
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